O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e determinou que o acusado de matar mãe e filha em Ceres, em setembro de 2012, seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O crime, que causou grande comoção na cidade, ocorreu na residência da família. A filha foi morta com um tiro pelas costas enquanto assistia televisão e, logo em seguida, a mãe foi executada com um disparo na testa ao presenciar o assassinato. Segundo o MPGO, o duplo homicídio teria sido motivado pela não aceitação do fim do relacionamento e pelo sentimento de posse do acusado.
O réu permaneceu foragido por mais de quatro anos até ser preso no Pará, em 2017, portando documentos falsos. Em 2023, obteve prisão domiciliar, mas rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu novamente, justamente na véspera do júri popular que estava marcado.
Na decisão que favoreceu o MPGO, o ministro Edson Fachin destacou que relatos de pessoas próximas às vítimas, que ouviram ameaças e acompanharam episódios de agressão, são indícios suficientes para levar o caso ao Tribunal do Júri. Fachin também ressaltou que, em crimes de gênero, a análise deve ser feita com perspectiva de gênero e em conformidade com tratados internacionais de proteção às mulheres, como a Convenção de Belém do Pará.
A decisão do STF, tomada em 2025, significa que embora o acusado esteja foragido, quando for localizado, terá obrigatoriamente que ser submetido ao júri popular.
Na tramitação do processo, atuou em primeiro grau a promotora de Justiça Bárbara Olávia Scarpelli. Nos tribunais superiores, acompanharam o caso as promotoras do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec), Renata Silva Ribeiro de Siqueira e Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo.