A cobrança da chamada “taxa do lixo” em Ceres tem gerado debate nos últimos dias. Mas documentos oficiais mostram que a base legal para essa cobrança não é recente.
Em setembro de 2017, a Câmara Municipal analisou e deu parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 001/17, que alterou o Código Tributário do Município. Nos documentos consultados pelo Vale News constam o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, registros de tramitação e trechos da alteração que tratam da cobrança vinculada ao custo da coleta e remoção de lixo. Há também a assinatura do então prefeito da época nos atos encaminhados.
Isso significa que a previsão da taxa já estava inserida na legislação municipal desde aquela gestão.
O que muda agora é a aplicação prática da cobrança. Nos últimos anos, as regras ambientais ficaram mais rígidas e os municípios passaram a ser obrigados a dar destinação adequada aos resíduos, com encerramento de lixões e envio do lixo para aterros sanitários licenciados. Esse modelo tem custo maior, porque envolve transporte, tratamento e destinação correta.
A legislação federal do saneamento (Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020) determina que os serviços de manejo de resíduos tenham sustentabilidade financeira, ou seja, que exista fonte de recurso para manter o serviço funcionando. Em Goiás, o Decreto Estadual nº 10.367, de 19 de dezembro de 2023, reforça a necessidade de encerramento de lixões e adequação ambiental da destinação dos resíduos, o que impacta diretamente os custos dos municípios.
Segundo as informações divulgadas, a taxa passará a ser cobrada junto à conta de água a partir de março. A cobrança é vinculada ao custeio do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada do lixo urbano. A medida não cria um serviço novo, mas estabelece uma forma de financiamento para manter a estrutura já existente, agora dentro das exigências ambientais atuais.
Portanto, embora a taxa comece a ser cobrada agora, a base jurídica municipal para isso já havia sido estruturada anos atrás.
O Vale News segue acompanhando o tema e poderá atualizar esta matéria com novas informações oficiais.
DECRETO Nº 10.367, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020
Documentos Municipais – 2017 (os documentos são públicos e constam nos registros oficiais)



