Câmara Municipal de Ceres realiza 3ª Sessão Ordinária de dezembro de 2025

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Na última quarta-feira, dia 3, sob a presidência do vereador Glicério de Moraes Mendes Junior, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do mês de dezembro de 2025. Na oportunidade, foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:

Moção de Aplausos à Saneago – Distrito de Ceres aos seguintes servidores:
ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA;
ANA PAULA CARVALHO ARAÚJO BORGES;
AVAIR CORREA DE CAMARGOS;
CLAUDION DOS REIS OLIVEIRA;
DENES CAETANO COSTA;
DIVINO ALVES DA SILVA;
DIVINO RENATO VIANA;
ELTON JOSÉ MARINS;
FERNANDO DORNEL DA SILVA;
GERALDO DA SILVA NUNES;
HELIO APARECIDO MENDES DIAS;
JEFERSON EURÍPEDES DE JESUS;
LÁZARO JOSÉ ALVES;
LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA;
LUCIANO PEREIRA DUTRA;
MARCOSSUEIDER FERREIRA MOISÉS;
MILAIDA RIBEIRO LIMA;
ONILDO DE MARINS DOMINGOS;
PATRÍCIA ALVES DE SOUZA;
NILVANDO DA SILVA;
RUBENS BARBOSA DA SILVA;
SAMUEL BATISTA SOARES;
VALDECI BARBOSA DE OLIVEIRA;
BRUNA RODRIGUES DOS SANTOS;
ADRIANO JOSÉ VIEIRA PRETO;
BETÂNIA ALVES DOS SANTOS SOUZA;
CLÁUDIO RIBEIRO DA SILVA;
WILLIAN VINÍCIUS FEITOSA DA COSTA;
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA;
JOÃO JÚNIOR NERES NOVAES;
EMERSON COSTA DE ALMEIDA.

Aprovado, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 023/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a adesão municipal ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; organiza a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; cria a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN; institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA; cria o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSAN; e dá outras providências.

Aprovado, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 026/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a desafetação de lote – APM no Setor Desdobro Universitário e autoriza sua permuta por outro lote no mesmo setor, e dá outras providências.


Requerimentos

Requerimento nº 260/2025
De autoria do vereador Maurício Pereira Mendes, que requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, à Secretaria Municipal de Obras e à Secretaria de Infraestrutura que sejam tomadas as providências necessárias para a recuperação urgente do local afetado por uma erosão localizada na Avenida Oeste, no Setor Jardim Sorriso II, nas proximidades da Capela da Igreja Católica.

Justificativa: A erosão na Avenida Oeste tem colocado em risco a segurança de pedestres e motoristas. O aumento do buraco dificulta o tráfego e eleva o risco de acidentes, especialmente para moradores e usuários frequentes da via. A recuperação urgente é necessária para garantir a segurança da população e evitar maiores danos à infraestrutura local.

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